Tratado de Bolonha - íntegra

Declaração conjunta dos ministros da educação europeus, assinada em Bolonha (19/Junho/1999)
O processo Europeu, graças aos progressos extraordinários dos últimos anos, tornou-se uma realidade cada vez mais concreta e relevante para a União Européia e os seus cidadãos. As perspectivas de alargamento e o estabelecimento de relações cada vez mais profundas com outros países europeus conferem uma ainda maior dimensão a essa realidade. Entretanto, assiste-se a uma conscientização crescente em grandes áreas do mundo político e acadêmico assim como na opinião pública da necessidade de criar uma Europa mais completa e ampla, nomeadamente considerando e dando solidez à sua dimensão intelectual, cultural, social, científica e tecnológica.
A Europa do Conhecimento é agora por todos reconhecida como um fator imprescindível ao crescimento social e humano, um elemento indispensável à consolidação e enriquecimento da cidadania Européia, capaz de oferecer aos seus cidadãos as aptidões necessárias para enfrentar os desafios do novo milênio, a par com a consciência de partilha dos valores e de pertencer a um espaço social e cultural comum.
A importância do ensino e da cooperação pedagógica no desenvolvimento e fortalecimento de sociedades estáveis, pacíficas e democráticas é universalmente reconhecida como tal tendo em vista a situação que se verifica no Sudeste Europeu.
A declaração da Sorbonne de 25 de Maio de 1998, apoiada nestas considerações, realçou o papel fundamental das universidades no desenvolvimento das dimensões culturais na Europa. Deu grande importância à criação de uma área dedicada ao Ensino Superior como sendo o caminho crucial para promover a circulação dos cidadãos, as oportunidades de emprego e o desenvolvimento global do Continente.
Vários países europeus aceitaram o convite para se comprometer a atingir os objetivos estabelecidos na declaração, assinando-a ou expressando o seu acordo de princípios. A direção tomada por várias reformas do Ensino Superior lançadas, entretanto na Europa, foi a prova da determinação dos governos em agir.
As instituições Européias de Ensino Superior, por seu lado, aceitaram o desafio e assumiram um papel preponderante na criação do Espaço Europeu do Ensino Superior, também à luz dos princípios fundamentais estabelecidos na Magna Charta Universitatum de Bologna, do ano de 1998. Isto é da máxima importância, dado que a independência e a autonomia das Universidades asseguram que o Ensino Superior e os sistemas de estudo, se adaptem às necessidades de mudança, às exigências da sociedade e aos avanços do conhecimento científico.
O rumo foi traçado na direção certa e com um objetivo significativo. A concretização de uma maior compatibilidade e comparabilidade entre os sistemas de Ensino Superior requer, contudo, um estímulo contínuo para que possa ser inteiramente consumada?  É preciso dar apoio através da promoção de medidas concretas para que se avance em passos reais. A reunião de 18 de Junho contou com a participação de peritos e estudiosos avalizados vindos de todos os países europeus e deu-nos sugestões muito úteis sobre as iniciativas a tomar.
Teremos que fixar-nos no objetivo de aumentar a competitividade no Sistema Europeu do Ensino Superior. A vitalidade e a eficiência de qualquer civilização podem ser medidas através da atração que a sua cultura tem por outros países. Teremos que garantir que o Sistema Europeu do Ensino Superior adquira um tal grau de atração que seja semelhante às nossas extraordinárias tradições culturais e científicas.
Ao manifestar o nosso apoio aos princípios gerais estabelecidos na declaração da Sorbonne, comprometemo-nos em coordenar as nossas políticas, com o intuito de, a curto prazo (o mais tardar até ao fim da primeira década do terceiro milênio), atingir os seguintes objectivos, que consideramos serem de primordial relevância para que seja criado o Espaço Europeu do Ensino Superior
·  Adoção de um sistema com graus acadêmicos de fácil equivalência, também através da implementação, do Suplemento ao Diploma, para promover a empregabilidade dos cidadãos europeus e a competitividade do Sistema Europeu do Ensino Superior
·  Adoção de um sistema baseado essencialmente em duas fases principais, a pré-licenciatura e a pós-licenciatura. O acesso à segunda fase deverá requerer a finalização com sucesso dos estudos da primeira, com a duração mínima de 3 anos. O grau atribuído após terminado a primeira fase deverá também ser considerado como sendo um nível de habilitações apropriado para ingressar no mercado de trabalho Europeu. A segunda fase deverá conduzir ao grau de mestre e/ou doutor, como em muitos países Europeus
·  Criação de um sistema de créditos - tal como no sistema ECTS - como uma forma adeqüada de incentivar a mobilidade de estudantes da forma mais livre possível. Os créditos poderão também ser obtidos em contextos de ensino não-superior, incluindo aprendizagem feita ao longo da vida, contando que sejam reconhecidos pelas Universidades participantes
·  Incentivo à mobilidade por etapas no exercício útil que é a livre circulação, com particular atenção:
- aos estudantes, o acesso a oportunidades de estudo e de estágio e o acesso aos serviços relacionados
- aos professores, investigadores e pessoal administrativo, o reconhecimento e valorização dos períodos despendidos em ações Européias de pesquisa, docência e de formação, sem prejudicar os seus direitos estatutários.
·  Incentivo à cooperação Européia na garantia da qualidade com o intuito de desenvolver critérios e metodologias comparáveis
·  Promoção das necessárias dimensões a nível Europeu no campo do Ensino Superior, nomeadamente no que diz respeito ao desenvolvimento curricular cooperação interinstitucional, projetos de circulação de pessoas e programas integrados de estudo, estágio e pesquisa.
Com isto, comprometemo-nos a atingir estes objetivos no âmbito das nossas competências institucionais e respeitando inteiramente a diversidade das culturas, línguas, sistemas de ensino nacionais e a autonomia das Universidades - para consolidar o Espaço Europeu do Ensino Superior. Com esse fim, seguiremos os caminhos da cooperação intergovernamental, em conjunto com as organizações européias não-governamentais que tenham autoridade no campo do Ensino Superior. Esperamos, de novo por parte das Universidades, uma resposta pronta e positiva e uma contribuição ativa para o sucesso deste nosso empenho.
Convencidos de que a criação do Espaço Europeu do Ensino Superior necessita de constante apoio, supervisão e ajustamento às necessidades em permanente evolução, decidimos nos reunir novamente dentro de dois anos para avaliar o progresso alcançado e decidir sobre os novos passos a serem dados.
Lista de países que, através de seus ministros ligados à Educação Superior subscreveram ao tratado de Bolonha:
Alemanha  -  Áustria  -  Bélgica  -  Bulgária  -  Dinamarca  -  Eslováquia  -  Eslovênia  -   Espanha
Estônia  -   Finlândia  -  França  -  Grécia  -  Holanda  -  Hungria  -  Irlanda  -  Islândia  -  Itália
Letônia  -  Lituânia  -  Luxemburgo  -  Malta  -  Noruega  -  Polônia  -  Portugal  -  Reino Unido
República Tcheca  -  Romênia  -  Suécia  -  Suíça .    

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